Cristãos, independentemente da doutrina ou posição teológica, têm valores comportamentais regidos pelas Escrituras e dessa forma dirigem as suas vidas e esperam que as sociedades em que vivem se comportem minimamente em observância ao que elas, as Escrituras, definem como princípio. O Evangelho além de apontar a salvação, a exemplo do que o Senhor Jesus pregava e ensinava, adverte ao homem acerca do pecado e seus perigos, perigos esses do pecado e do que ele pecado, se opõe à franca e clara vontade expressa de Deus.
Na sociedade a prevalência de valores cristãos ou não, em um país que pretenda ser regido por um sistema democrático, passa necessariamente pela discussão aberta, votação e promulgação de leis, que uma vez em vigência devam ser obedecidas, sendo boas ou más, sábias ou estúpidas.A alienação de certos grupos religiosos ao processo político ou ainda o impedimento às discussões deixa os cristãos em franca desvantagem e prepara as próximas gerações para um abandono automático dos valores cultivados e confessados pelos crentes.
Por Helvécio S. Pereira
ARQUIVAMENTO DA TEMIDA ( PELOS CRENTES ) PLC
122/06
Com o fim de 2010, o Senado arquivou o PLC 122/06, projeto de lei que criminaliza a homofobia. O motivo não é político, mas regimentar.
Fim de legislatura no Congresso significa, além da preparação para receber os novos parlamentares eleitos, a organização, o saneamento e o arquivamento de projetos. Pelo Regimento Interno do Senado, todas as propostas que estão tramitando há mais de duas legislaturas são imediatamente arquivadas. Neste caso, terão o arquivo como destino todas as matérias apresentadas em 2006, último ano completo de trabalhos da 52ª legislatura, e dos anos anteriores.
Estão nessa situação, por exemplo, o PLC 122/06, que criminaliza a homofobia. Mesmo já tendo sido aprovado pela Câmara e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado – faltam as análises das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário. Mas o fato de ter chegado à Casa ainda na legislatura passada já o qualifica para o arquivamento.
- O que é considerado não é a relevância do tema, e sim a antiguidade da proposição – explica o secretário-geral adjunto da Mesa, José Roberto Leite de Matos.
Também serão arquivados pelo mesmo motivo a proposta de emenda à Constituição (PEC 20/99) que reduz a idade para imputabilidade penal dos atuais 18 para 16 anos, de autoria do então senador José Roberto Arruda; a PEC 24/05, do senador Paulo Paim (PT-RS), que pretendia criar o Fundo de Desenvolvimento da Educação Profissional; e o PLS 126/01, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que inclui a figura do companheiro entre aqueles sujeitos ao aumento de pena por abandono de incapaz.
Entretanto, as proposições arquivadas ainda poderão tramitar por mais uma legislatura – a próxima será a 54ª – caso haja requerimento apoiado por um terço dos senadores para a continuidade da análise da proposta. Os interessados devem apresentar esse requerimento com 27 assinaturas até 60 dias após o início do ano legislativo, e o pedido deve ser aprovado em Plenário. O desarquivamento só pode ocorrer uma vez, caso contrário, o projeto será arquivado definitivamente.
Marta Suplicy, senadora eleita por São Paulo, afirmou em entrevista que levaria o PLC da homofobia adiante nesta nova legislatura.
Do fim da 52ª legislatura (de 2003 a janeiro de 2007) para o início da 53ª (de 2008 a janeiro de 2011), segundo o secretário-geral adjunto, foram arquivadas cerca de 500 proposições. A estimativa é de que dessa vez o número de projetos destinados ao arquivo diminua. O balanço final do arquivamento de proposições estará pronto em janeiro.
Exceções
O Regimento Interno diz ainda que, como regra geral, também as proposições apresentadas na atual legislatura deverão ser arquivadas, mas há algumas exceções: as que são originárias da Câmara ou por ela revisadas; as de autoria de senadores que permaneçam no exercício do mandato ou reeleitos, ou de seus suplentes; as apresentadas por senadores no último ano de mandato; aquelas que têm parecer favorável de pelo menos uma comissão, ainda que preliminar; as que tratam de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (projetos de decreto legislativo) ou do Senado (projetos de resolução); ou ainda os pedidos de sustação de processo contra senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Senado
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