"Oceans"

domingo, 15 de maio de 2011

TRIBUNAL RESOLVE A FAVOR DOS DIREITOS DOS HETEROSSEXUAIS. VEJA!


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar uma apelação em Ação Popular contra o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2002, com intuito de anular o repasse de recursos que financiava a “VII Parada de Orgulho Gay” em 30/06/2002, no então governo da Sra. Benedita da Silva, decidiu ser legitima manifestação pública contra o incentivo a homossexualidade.

A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.
Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.
O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias.
O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores.
Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalidades que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior.
A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência.
Espero que esta decisão do Tribunal de Justiça mais moderno do país auxilie aos Senadores a entender ser inconstitucional criar uma lei que criminalize opiniões no tocante a homossexualidade, logo o PLC 122/2006 deve ser REJEITADO por grave violação a Carta Constitucional e a boa redação e técnica legislativa.
Divulgue esta decisão jurisprudencial para que outros Tribunais tenham a mesma coragem de não se curvar a movimentos ou patrulhamento de grupos contra o estado democratico de direito e a liberdade de expressão.
Veja o teor parcial do acórdão:
“…Contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade. Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivos à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata- se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão….”
Tribunal de Justiça- Décima Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº. 2008.001.65.473
Relator:Desembargador Claudio de Mello Tavares
Fonte: Julio Severo / Blog Zenóbio Fonseca


Leia Mais: padon 

Um comentário:

  1. CONCORDO PLENAMENTO COM O TEXTO EXPOSTO , POIS NÓS HETEROS TEMOS QUE LUTAR CONTRA ESSE TIPO DE COMPORTAMENTO QUE PREGA O FIM DA FAMILIA, DOS VALORES ETICOS, DA MORAL E BONS COSTUMES. POIS NÃO EXISTE MEIO TERMO, OU SE É MACHO OU FÊMEA, POIS O NEGRO NASCE NEGRO ASSIM COMO O ÍNDIO TAMBÉM NASCE INDIO, O GAY É GAY POR OPÇÃO, POR DESVIO DE COMPORTAMENTO, ENTÃO O HOMOSEXUALISMO É COMPORTAMENTAL, O QUE DEVE SER SEVERAMENTE COMBATIDO E REPRIMIDO PELO BEM DA HUMANIDADE.

    ResponderExcluir

POR FAVOR, COMENTE ESSA POSTAGEM, GOSTARÍAMOS DE SABER A SUA OPINIÃO

RECEBA EM SEU E-MAIL POSTAGENS DESSE BLOG AUTOMATICAMENTE

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

AS MAIS LIDAS EM TODO O BLOG

CRIATURAS INCRÍVEIS ASSISTA JÁ!

CRIATURAS INCRÍVEIS ASSISTA JÁ!
TENHA ARGUMENTOS SUSTENTÁVEIS DIANTE DE EVOLUCIONISTAS. VEJA, AGORA MESMO CLICANDO NA IMAGEM ACIMA

EM DESTAQUE! LEIA AS POSTAGENS ABAIXO LINKS CORRIGIDOS!


CONTANDO OS NOSSOS DIAS: O ESCRITOR PORTUGUÊS MAIS ...

08 Dez 2011



O NOVO TESTAMENTO DE JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA EM PORTUGUÊS PUBLICADO EM 1681, PELA CIA. DA ÍNDIA ORIENTAL. ATENÇÃO! Link direto do grupo de páginas digitalizadas para downloads e impressas ...

http://contandoosnossosdias.blogspot.com/2011/12/o-escritor-portugues-mais-publicado-no.html



CONTANDO OS NOSSOS DIAS: QUAL O NOME DE DEUS?

22 Out 2010



No Antigo Testamento traduzido por João Ferreira de Almeida e publicado em dois volumes quase sessenta anos após sua morte (1748 e 1753), é empregada a forma JEHOVAH onde no texto hebraico aparece YHVH. Almeida fez isso baseado na tradução espanhola feita por Reina-Valera (1602). ... No Novo Testamento "Senhor" traduz a palavra grega KURIOS, que quer dizer "senhor" ou "dono". Jesus não usou o termo "Jeová." Por exemplo, citando o Antigo ...

http://contandoosnossosdias.blogspot.com/2010/10/qual-o-nome-de-deus.html

HATI... UMA CANÇÃO E UMA AÇÃO EM AJUDA AO PAÍS

BAIXE JÁ ESSE IMPORTANTE LIVRO TEOLÓGICO


Clique no link abaixo e faça o download grátis do livro

O OUTRO LADO DO CALVINISMO



Ou leia o seu prefácio em:

PREFÁCIO DO "OUTRO LADO DO CALVINISMO"

CLIQUE AQUI



ESSAS SÃO AS POSTAGENS MAIS LIDAS NO MÊS! VEJA!

SEJA UM DE NOSSOS SEGUIDORES! INSCREVA-SE!

EM DESTAQUE

OUÇA E ASSISTA O MELHOR DO GOSPEL

OUÇA E ASSISTA O MELHOR DO GOSPEL
CLIQUE NA IMAGEM E ACESSE UM BLOG COM DISCUSSÕES E INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O FENÔMENO DA MÚSICA GOSPEL

http://mobile.dudamobile.com/site/contandoosnossosdias.blogspot_1#3012

http://mobile.dudamobile.com/site/contandoosnossosdias.blogspot_1#3012
VISITE CONTANDOOSNOSOSDIAS NO SEU CELULAR CLIQUE NA IMAGEM ACIMA

VOCÊ TEM COMPANHIA- VISITANTES ON LINE- VEJA A ABA AO LADO

AGORA VOCÊ PODE ESTUDAR E TRABALHAR EM CASA...VEJA!